Arquivado pedido de Manaus (AM) que questionava repasse do ICMS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, decidiu pelo arquivamento do pedido de Suspensão de Liminar (SL 215) apresentado pelo município de Manaus (AM) contra decisão que favoreceu o município de Coari, também no estado do Amazonas.
Na ação, o governo de Manaus contestava decisão da justiça local que permitiu ao estado deixar de cumprir decisão anterior que o favorecia em relação ao repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Por determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a Secretaria de Estado e Fazenda foi obrigada a rever o índice de repasse de ICMS ao município de Coari, pois, segundo o município de Manaus, uma ação movida por Coari teria prejudicado Manaus no repasse do ICMS. Isso porque o estado, “ao invés de recalcular os índices de todos os municípios que compõem o seu território, optou por retirar de Manaus o que fora deferido em favor de Coari”.
O governo da capital amazonense contestou no STF tal posição alegando, entre outros motivos, a ocorrência de grave lesão à economia pública municipal, pois, em virtude da decisão contestada, Manaus perde por mês cerca de R$ 3 milhões, que estão sendo pagos ao município de Coari. “O que representa um montante significativo de investimentos que deixam de ser efetuados, pondo em risco o planejamento feito no início de cada exercício”.
Decisão
A ministra Ellen Gracie entendeu que não cabe ao STF decidir sobre o assunto por tratar de natureza infraconstitucional. Ela destacou decisão do ministro Nelson Jobim na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 56, que discutia o mesmo assunto. Na ocasião, o ministro observou que o pedido não alegava nenhuma ofensa à Constituição e, portanto, tratava de questão infraconstitucional, que não pode ser decidida pelo STF. Com isso, a ministra Ellen negou seguimento ao caso e determinou o arquivamento do pedido.
CM/RR