Arquivado pedido de liberdade do acusado pela morte de três mulheres em acidente de trânsito em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC) 92881, impetrado pelo professor de educação física Paulo César Timponi, acusado de ser o suposto causador de um acidente que matou três mulheres em Brasília no último dia 6 de outubro.
O HC chegou ontem ao Supremo e pedia a expedição de um alvará de soltura em nome de Timponi, alegando constrangimento ilegal pelo fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado liminar em que o professor pedia a mesma concessão.
A defesa alegou que as decisões que levaram à sua prisão foram embasadas nas circunstâncias trágicas do acidente e no envolvimento do professor com substâncias entorpecentes e que dessa forma, por falta de fundamentação, ele teria o direito de aguardar em liberdade o julgamento de mérito do habeas corpus pedido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
Para o relator, contudo, não é possível conhecer o pedido de habeas corpus sem que tenham sido analisados os fundamentos da prisão preventiva por parte do TJDFT e do STJ. Se isso acontecesse seria caracterizada a "supressão de dois níveis de jurisdição".
Eros Grau acrescentou que a decisão do relator do caso no STJ, de negar seguimento ao pedido, não pode ser considerada como a causa do constrangimento ilegal a que o professor alega estar submetido. Sendo assim, “não há qualquer razão a justificar a atuação excepcional do Supremo Tribunal Federal”, decidiu.
CM/MB