Arquivado pedido de liberdade de advogado acusado de seqüestro de menor em Arujá (SP)

20/05/2008 17:03 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi arquivado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93588, por meio do qual o advogado Ademilson Alves de Brito, acusado de extorsão mediante seqüestro, pedia liberdade. O advogado está preso preventivamente, depois de ser denunciado pelo Ministério Público.

O caso

O advogado Ademilson Alves de Brito foi acusado pelo Ministério Público por ter, supostamente, planejado o seqüestro do menino Lucas da Silva, de 6 anos, em maio de 2006, mantendo o menor em cativeiro por 63 dias. Além de vizinho da família da criança, Ademilson era o responsável pela segurança do condomínio onde os pais de Lucas viviam, no município de Arujá (SP).

De acordo com a Defensoria Pública da União, que defende o advogado, a denúncia contra seu cliente se baseou em depoimentos que teriam sido obtidos mediante tortura, conforme relatos dos próprios co-réus, existindo nos autos laudos periciais que comprovam essas torturas.

Decisão

Para o relator, ministro Carlos Alberto Direito, não existe, no caso, flagrante constrangimento que permita a não-aplicação da Súmula 691/STF(*). Isso porque o habeas foi impetrado contra uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por sua vez, já havia analisado pedido contra negativa liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Cabe ao tribunal estadual analisar as questões levantadas pela defesa do advogado, concluiu o relator. A decisão da Turma foi unânime.

MB/LF//EH

Leia mais:

18/01/08 – Negada liminar em habeas corpus para advogado acusado de seqüestro

(*) Súmula 691: NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE "HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM "HABEAS CORPUS" REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR.

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