Arquivado pedido de interpelação do senador Demóstenes Torres
Íntegra da decisão
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Petição (PET 4199) em que Carlos Alberto Carvalho, sócio da empresa Aeromídia, pedia que o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) fosse obrigado a esclarecer acusações feitas ao empresário no relatório final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Apagão Aéreo. No documento, Carvalho é acusado de corrupção ativa e de formação de quadrilha.
Segundo Celso de Mello, como senador, Demóstenes Torres goza de imunidade parlamentar e não pode ser processado por opiniões, palavras ou votos que expresse como integrante do Congresso Nacional, especialmente em CPI.
“Em uma palavra: onde não couber a responsabilização penal e civil do congressista, por delitos contra a honra, porque amparado pela garantia constitucional da imunidade parlamentar material, aí também não se viabilizará a utilização, contra ele, da medida cautelar da interpelação judicial, porque juridicamente destituída de conseqüências tanto no âmbito criminal quanto na esfera civil”, explicou o ministro.
Celso de Mello acrescentou, ainda, que a interpelação judicial é utilizada para esclarecer situações efetivamente ambíguas ou dúbias, o que não ocorre no caso. “Note-se que foi imputada, expressa e nominalmente, ao ora interpelante, a prática dos delitos de corrupção ativa e de formação de quadrilha, a tornar evidente a inocorrência, na espécie, de ´ambigüidade e dubiedade´”, afirmou o ministro.
RR/LF
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Quinta-feira, 08 de Novembro de 2007
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