Arquivado pedido de HC para acusados de tráfico de drogas em Sergipe

17/10/2006 20:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 89745, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por  quatro acusados de tráfico de entorpecentes, denunciados pelo Ministério Público de Sergipe, em abril de 2005. O HC contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva dos acusados.

Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes baseou-se na Súmula 691, que diz  não caber ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. 

Os réus foram denunciados juntamente com outros 16 co-réus, em abril de 2005. Mas, segundo a defesa, o juízo da Vara Criminal de Nossa Senhora das Dores (SE), onde se originou o processo, ainda não encerrou a instrução do mesmo, faltando ainda serem interrogados três dos acusados.

A defesa alega constrangimento ilegal dos acusados, pelo excesso de prazo para o término da instrução do processo criminal e a falta de fundamentação na prisão preventiva dos réus.   

O ministro Gilmar Mendes lembra, em sua decisão, que o rigor da aplicação da  Súmula 691 tem sido abrandada pelo STF para evitar constrangimento ilegal flagrante ou quando a decisão negada por outro tribunal superior se contrapõe à jurisprudência do STF. "Na hipótese dos autos, entretanto, não se caracteriza nenhuma dessas situações", afirmou o relator.

Quanto à alegação de excesso de prazo, diz o ministro que o STF tem deferido pedidos de liminar em hipóteses excepcionais somente quando a dilatação do mesmo se dê pela necessidade de diligências pedidas pela acusação ou pela própria Justiça. O caso julgado indica complexidade, pelo número de acusados, sendo possível admitir-se a prorrogação além de 81 dias para o término da instrução do processo. O relator  arquivou o pedido, “por ser manifestamente incabível, nos termos da Súmula 691/STF”.

CD/IN

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