Arquivado pedido de HC a empresário preso em 2005 pela Operação Plata
Decisão do dia 15 de julho, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, arquivou Habeas Corpus (HC 95303) impetrado em favor do empresário J.A.M. Por meio de pedido liminar, os advogados buscavam a liberdade do empresário, preso em 2005 sob acusação de cometer crimes de descaminho e lavagem de dinheiro.
Atualmente, ele está recolhido no Centro de Ressocialização de Rio Claro, no estado de São Paulo, há dois anos e oito meses. Em síntese, os advogados sustentavam que seu cliente estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo longo período de prisão cautelar. Alegavam também que o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não poderia ser atribuída à defesa, mas ao Estado, que seria responsável pela demora na realização de perícias, requeridas pela defesa ainda na fase de defesa prévia.
Ao decidir, o ministro entendeu que, à primeira vista, não se caracteriza nenhuma das situações de abrandamento da Súmula 691*, do STF. Quanto ao alegado excesso de prazo, Gilmar Mendes afirmou que o Supremo tem deferido a ordem de habeas corpus somente em hipóteses excepcionais, “nas quais a mora processual seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela atuação da acusação, ou ainda, em razão do próprio aparato judicial (HC 85237)”.
Segundo ele, com base nos documentos contidos nos autos e nos fundamentos adotados tanto pela decisão contestada quanto pelo indeferimento da liminar pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não há evidencia de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na prisão. “Destarte, salvo melhor juízo quando da oportuna apreciação de eventual impetração de novo pedido de habeas corpus a ser distribuído nos termos da competência constitucional do STF (CF, art. 102), não é possível verificar flagrante situação de ilegalidade apta a afastar a aplicação da Súmula no 691/STF”, completou o ministro Gilmar Mendes.
EC/LF
*A Súmula 691 impede o Supremo tribunal Federal de conhecer Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator de instância anterior que tenha indeferido o pedido de liminar.
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