Arquivado pedido de habeas de acusado pela morte de promotor de eventos

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC) 90797, impetrado por F.E.R.S.J., um dos acusados pelo assassinato do promotor de eventos Ivan Rodrigo da Costa, o Neneco, ocorrido em Brasília em 21 de agosto de 2006.
A ação contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou prejudicado o pedido de habeas feito àquela corte.
Nos autos, a defesa alegava “ausência de fundamentação cautelar válida no decreto de prisão preventiva, cuja nulidade teria contaminado a sentença de pronúncia”.
Decisão
Em sua decisão, o relator, ministro Sepúlveda Pertence, afirma que a jurisprudência do STF é no sentido de que “se a pronúncia, para conservar preso o réu, silencia a respeito ou se remete aos fundamentos do decreto de prisão cautelar anterior, a eventual inidoneidade deles contamina de nulidade a prisão processual e, por isso, não prejudica o habeas corpus pendente que o impugna”.
Porém, ressalta o relator, o ato do STJ que julgou prejudicado (arquivou) o habeas baseou-se na instrução deficiente do pedido. Para o ministro, isto torna inviável o HC 90787, pois este não contestou “em nenhum momento, o real fundamento lançado pelo ato impugnado, qual seja, a deficiente instrução do pedido”.
Para que o Supremo pudesse conhecer da presente ação, ainda que para aferir da correção da decisão que o julgou prejudicado, sem a análise do mérito, Sepúlveda Pertence afirma que “seria necessário que contivesse fundamentação pertinente à decisão denegatória que impugna, ou ao menos desenvolvesse tese contrária à sua motivação”.
Por esta razão, o relator arquivou o HC, julgando prejudicado o requerimento de liminar.
MB/RN
Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)