Arquivado pedido de habeas corpus de sobrinho de Castor de Andrade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou na sexta-feira passada (5) o pedido de Habeas Corpus (HC 92653) de Rogério Costa de Andrade e Silva, sobrinho do falecido banqueiro do jogo do bicho Castor de Andrade. Preso preventivamente desde 18 de setembro do ano passado, Rogério é acusado de chefiar uma facção armada na guerra pelo controle de máquinas caça-níveis na zona oeste do Rio de Janeiro.
Celso de Mello aplicou ao caso a Súmula 691, dispositivo que impede ao Supremo julgar pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. O pedido de habeas corpus era contra o indeferimento de liminar pedida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Rogério diz que ele é vítima de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão e que a culpa disso é do Estado. Ele foi denunciado por formação de quadrilha com outras 28 pessoas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas do Rio de Janeiro (Draco).
Segundo Celso de Mello, a jurisprudência do STF não reconhece a ocorrência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo é causado pela complexidade do processo. Ele afirma que esse é o caso do processo em que Rogério é réu.
“A complexidade dos fatos, de um lado, e o número elevado de litisconsortes penais passivos [co-réus], de outro, tornam justificável eventual retardamento na conclusão do procedimento penal, desde que – como parece ocorrer na espécie – a demora registrada observe padrões de estrita razoabilidade”, disse o ministro.
RR/LF
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