Arquivado pedido de escrivão para anular prisão que utilizou algemas
Foi arquivada pelo ministro Cezar Peluso a Reclamação (RCL 6673) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por escrivão da polícia acusado de extorsão. Segundo ele, sua prisão em flagrante desrespeitou a Súmula Vinculante nº 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais.
O escrivão sustentava que foi algemado sem necessidade e que, por isso, a prisão em flagrante deve ser anulada. Aprovada no dia 13 de agosto, a Súmula Vinculante número 11 permite o uso de algemas somente quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas.
Na decisão que arquivou a ação, o relator informou que o escrivão já havia ajuizado no dia 19 de setembro de 2008, perante o Supremo, outra Reclamação (RCL 6631) “com idênticas razões fáticas e jurídicas”. Assim, julgou prejudicado o pedido na presente Reclamação (RCL 6673).
EC/LF
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29/09/2008 – Escrivão quer anular prisão alegando descumprimento da súmula que limita uso de algemas