Arquivado pedido de associação de trabalhadores em bingos que buscava regulamentação da atividade

21/01/2008 16:10 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou (não conheceu) o Mandado de Injunção (MI) 801 em que a Associação Metropolitana de Trabalhadores em Bingo (Ametrabin-RS) buscava a regulamentação da atividade de exploração de jogos de bingo.

A associação propôs o mandado contra o presidente da República alegando a falta de norma que regulamente a atividade, o que provoca “impedimento ao pleno exercício dos seus direitos, constitucionalmente assegurados, particularmente aqueles que dizem com a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.

Na ação, a Ametrabin ressaltou que exploração de jogos de bingo é uma atividade considerada lícita de acordo com a Lei 8.672/93 (Lei Zico) e que as alterações legislativas não determinaram expressamente a ilegalidade da atividade. Assim, pediram liminar para “assegurar o exercício das atividades dos trabalhadores nas empresas que exploram o jogo de bingo, enquanto não regulamentada a matéria”.

Ao determinar o arquivamento do pedido, a ministra Ellen Gracie observou que o mandado de injunção “destina-se a viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, o que não se verifica no caso”.

A ministra afirma em sua decisão que a associação não indicou o dispositivo constitucional que enuncie o direito à regulamentação da atividade e essa indicação é um dos pressupostos essenciais e necessários para se propor o mandado de injunção. Além disso, a presidente do STF disse que o objetivo da ação é incompatível com a destinação do mandado de injunção.

Diante disso, não conheceu a ação que, conseqüentemente, será arquivada.

CM/EH

Leia mais:

17/01/08 – Associação de trabalhadores em bingo quer regulamentação da atividade

 

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