Arquivado pedido de abertura de ações penais contra comandante da Aeronáutica (íntegra da decisão)

O ministro Celso de Mello negou pedido da Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta) para que o STF abrisse duas ações contra os brigadeiros Juniti Saito – comandante da Aeronáutica – e José Américo dos Santos – ministro do Superior Tribunal Militar (Pet 4281 e 4286), e contra Saito e o brigadeiro Luiz Carlos Bueno (Pet 4361), pela suposta prática de diversos crimes previstos no Código Penal Militar.

14/08/2009 16:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Celso de Mello negou pedido da Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) abrisse duas ações contra os brigadeiros Juniti Saito – comandante da Aeronáutica – e José Américo dos Santos – ministro do Superior Tribunal Militar (Pet 4281 e 4286), e contra Saito e o brigadeiro Luiz Carlos Bueno (Pet 4361), pela suposta prática de diversos crimes previstos no Código Penal Militar.

Os processos dizem respeito a uma crise ocorrida no controle de tráfego aéreo brasileiro, que se intensificou após o acidente do avião da GOL – vôo 1907, que se chocou com um Jato Legacy em 2006, matando mais de 150 pessoas. O acidente, ocorrido na Amazônia, foi um dos maiores desastres aéreos já registrados no país.

O decano da Corte, que completa vinte anos como membro do STF na próxima semana, explicou que o ajuizamento de uma ação penal privada subsidiária da pública – como a apresentada pela Febracta – só é admissível quando fica comprovada a inércia do Ministério Público para agir no prazo legal – conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIX. Em todas as demais situações, a competência para propor este tipo de ação é privativa do MPF, conforme dispõe o artigo 129, I, também da Constituição.

Mas não foi esse o caso, explicou Celso de Mello. O Ministério Público já se manifestou a respeito dessas acusações, a partir de notícia-crime apresentada pela própria federação. Após analisar o pedido, o Ministério Público determinou o arquivamento do processo, alegando atipicidade penal das condutas.

Além disso, lembrou o ministro, a federação não tem legitimidade para, em nome de seus associados, propor este tipo de ação. Só quem tem legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública é o próprio ofendido, disse o ministro.

MB/LF

Íntegra das decisões:

PET 4281

PET 4286

PET 4361

Leia mais:

25/03/2008 – Controladores pedem abertura de ação penal contra o comandante da Aeronáutica

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