Arquivado pedido da Defensoria Pública para progressão de pena a condenado sem exigência de exame criminológico

03/09/2007 15:12 - Atualizado há 12 meses atrás

Habeas Corpus (HC 91679) que pedia progressão de regime sem realização de exame criminológico foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, ajuizada pela Defensoria Pública da União em favor de R.S.S., contesta ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou HC lá impetrado. O impetrante encontra-se preso na Penitenciária Milton Dias Moreira e cumpre pena de dez anos de prisão.

Segundo consta nos autos, o preso cumpriu mais de um sexto da pena e por isso requereu ao Juiz da Vara de Execuções Penais a progressão de regime do cumprimento da pena. Segundo a defesa, o juiz, ao analisar o pedido, determinou a realização de exame criminológico para a devida progressão. Contra essa decisão, a defesa impetrou HC no STJ a fim de cancelar a ordem, mas o pedido foi negado.

A defensoria garante ainda que a progressão de regime não deve ser subordinada à apresentação de exame criminológico, pois essa exigência foi abolida da norma legal, devendo ser somente comprovado o cumprimento de um sexto da pena e ter apresentado bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento.

Assim, pedia a concessão da ordem no habeas corpus para que seja determinada a progressão de regime sem realização de exame criminológico, "exigência já superada pela nova redação do artigo 112 da Lei 7.210/84 alterada pela Lei 10.792/03".

Arquivamento

Segundo o ministro-relator, a Defensoria Pública, em ofício dirigido ao Supremo, informou que, “após manifestação favorável do douto órgão de execução ministerial, deferiu ao apenado o benefício de livramento condicional, tendo sido expedida carta de execução de sentença, bem como a respectiva ordem de recolhimento de mandado de prisão”

Dessa forma, Celso de Mello julgou prejudicado o habeas por não haver mais a alegada situação de injusto constrangimento ao “status libertatis” do acusado, motivo pelo qual a ação foi arquivada pelo relator.

EC/LF


Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)

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21/06/2007 – 16:55 – Defensoria Pública pede progressão de pena a condenado sem exigência de exame criminológico

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