Arquivado MS que pedia alteração de emendas no orçamento da União

O ministro Celso de Mello, do STF, declarou extinto Mandado de Segurança em que o ex-deputado federal Denilson Teixeira (PV-MG) pretendia suspender emendas parlamentares sobre o orçamento da União apresentadas por seu antecessor no cargo.

11/03/2015 10:35 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello declarou extinto, sem resolução de mérito, o Mandado de Segurança (MS 33444) em que o ex-deputado federal Denilson Teixeira (PV-MG) pretendia suspender emendas parlamentares sobre o orçamento da União apresentadas por seu antecessor no cargo e, em substituição, apresentar suas próprias emendas sobre o tema.

Conforme explica o ministro em sua decisão, como Denilson Teixeira não se elegeu para a legislatura 2015/2019, ou seja, já não mais exerce o mandato de deputado federal, “deixa de existir, por completo, o próprio interesse processual na solução do litígio, eis que, se se reputasse lícito o prosseguimento desta ação mandamental, estar-se-ia reconhecendo, agora, legitimatio ad causam a quem, na presente condição de cidadão comum, sequer dispõe da prerrogativa de provocar o controle jurisdicional do processo de formação das espécies normativas em geral”.

Ainda segundo o ministro, “a cessação superveniente da condição de membro do Congresso Nacional, como sucedeu na espécie, qualifica-se como causa geradora da extinção anômala deste processo mandamental”. E ele complementa que, “inexistente, originariamente, essa situação, ou, como se registra no caso, configurada a ausência de tal condição, em virtude da cessação superveniente do mandato parlamentar no Congresso Nacional, impõe-se a declaração de extinção do processo de mandado de segurança, porque ausente a legitimidade ativa ad causam do ora impetrante, que não mais ostenta a condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.

Histórico

No mandado de segurança, Denilson Teixeira questionou suposto ato omissivo do então presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que teria protelado sua investidura no cargo e impedido que exercesse suas responsabilidades e direitos, em especial para apresentar as emendas ao orçamento.

De acordo com o autor, sua investidura no cargo de deputado federal foi legitimada no dia 18 de junho de 2014 por decisão do ministro do STF Marco Aurélio. Ao analisar o MS 32957, o ministro desautorizou o primeiro suplente Gonzaga Ribeiro a assumir cargo vago porque ele havia deixado o Partido Verde em 2013, o que incidiria na hipótese de infidelidade partidária. Segundo os termos da decisão, Denilson Teixeira seria o próximo legitimado a assumir o mandato parlamentar.

Denilson Teixeira argumenta que, apesar da decisão do STF e de parecer da Corregedoria da Câmara em agosto do ano passado, ambos em seu favor, ele tomou posse apenas em 18 de dezembro, um dia depois do prazo final para apresentação de emendas parlamentares. Segundo o político, em razão de não estar exercendo seu cargo de direito, as emendas de seu antecessor no cargo foram acolhidas sem possibilidade de alteração.

Assim, ele apresentou o MS solicitando que o Supremo o autorizasse a apresentar suas emendas, uma vez que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda não havia sido votado.

Veja a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.

RR/CR

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09/02/15 – Mandado de segurança de ex-deputado pede alteração de emendas ao orçamento da União
 

 

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