Arquivado MS de motorista que pedia devolução de arma de fogo apreendida

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS) 26201, impetrado pelo motorista José Nunes Pereira Filho. O objetivo do motorista era obter a devolução de um revólver calibre 38 apreendido pela Justiça de Andradina (SP).
José Nunes relata que, após responder a ação penal no Juizado Especial por porte ilegal de arma, e extinta a punibilidade, requereu a devolução da arma apreendida, tendo o pedido negado. A alegação do Juizado Especial seria o fato de o registro do revólver estar com a data de validade vencida, conforme a Lei 10.826/03 [que dispõe sobre armas de fogo].
O motorista alegou que o registro estava devidamente regularizado quando da época dos fatos. Segundo ele, o documento não tinha data de validade. Afirmou que a referida lei, Estatuto do Desarmamento, só teria entrado em vigor depois da data de apreensão.
A determinação da ministra foi fundamentada no artigo 102, da Constituição Federal. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que, “não se inclui a atribuição deste Supremo Tribunal para processar e julgar, originalmente, pedido de mandado de segurança em que figure como autoridade coatora Turma Recursal de Juizados Especiais, cujos atos estão sujeitos ao primeiro controle da própria turma recursal”.
RS/RB
Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)