Arquivado MS contra promoção de magistrado no TRT de Santa Catarina

22/05/2006 17:17 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o Mandado de Segurança (MS) 25979, impetrado pela  juíza titular da 3º Vara do Trabalho de Florianópolis, Maria Aparecida Caitano, solicitando a suspensão da nomeação de magistrado para o cargo de juiz togado do TRT catarinense.  Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, relator do processo, "a pretensão da impetrante de fazer prevalecer sua antiguidade, na composição da lista de merecimento, vai de encontro à jurisprudência do STF, que entende inconstitucional o critério de desempate postulado".

De acordo com a juíza, o ato de nomeação teria infringido a Constituição Federal e a Resolução nº 06 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre promoção de juízes por merecimento. Segundo ela, como os pretendentes à vaga foram equiparados no quesito merecimento, a escolha do magistrado deveria observar o critério da antiguidade, o que não foi feito. Caitano afirma, ainda, que entrou com processo no CNJ, que não acolheu o pleito porque o ato de nomeação é do Executivo, faltando, portanto, competência ao Conselho para decidir sobre o tema.

A juíza pedia, em caráter liminar, a suspensão da nomeação e, no mérito da questão, a nulidade da votação.   

WB/FV

Leia a íntegra da decisão (cinco páginas)


Pertence arquiva MS (cópia em alta resolução)

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