Arquivado mandado de segurança de aposentado do Hospital das Forças Armadas

O ministro Joaquim Barbosa arquivou (negou seguimento) Mandado de Segurança (MS 26089) ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF) requerendo a suspensão do ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelou proventos de aposentado pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) de Brasília.
A defesa do servidor ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal do DF contra o cancelamento da aposentadoria por ato do vice-diretor do HFA. Os advogados sustentavam o pedido com base no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil (CPC), que manda extinguir a ação “quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”.
Para o Sindsep, não teria ocorrido prescrição do pedido, já que o mandado de segurança foi impetrado no prazo legal, de acordo com o artigo 219 do CPC quando prevê que a citação válida interrompe a prescrição. “Assim, o prazo deve ser reiniciado de forma integral, a partir da data do trânsito em julgado”, propunha o sindicato.
O relator do MS no Supremo, ministro Joaquim Barbosa, declarou que não cabe a aplicação do artigo 219 do CPC, pois fala sobre prescrição, e não sobre decadência, que, em mandado de segurança, ocorre em 120 dias. Além disso, Barbosa informou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que o prazo decadencial em MS não admite suspensão ou interrupção.
Em casos como o presente, o relator disse que o prazo decadencial se inicia com a comunicação ao impetrante sobre a decisão do TCU. Neste caso não consta data do aviso de recebimento, cuja falta já seria causa para negar seguimento ao MS. Mesmo se tomar a data da impetração do mandado de segurança na Justiça Federal em 07 de fevereiro de 2006, como termo inicial para contagem do prazo decadencial, seria inviável o prosseguimento do mandado, pois o presente MS deu entrada no Supremo em 09 de agosto. “O prazo de 120 dias, portanto, já expirou”, concluiu Joaquim Barbosa.
IN/RB
Ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)
Leia mais:
14/08/2006 – Aposentado das Forças Armadas pede reversão da decisão que cancelou proventos