Arquivado mandado de injunção que pretendia o funcionamento de bingo

27/07/2007 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao sentir-se prejudicada por não poder exercer atividades envolvendo bingos, a empresa Monumental Paulista Promoções impetrou Mandado de Injunção (MI) 765 no Supremo Tribunal Federal, contra o Congresso Nacional, o Senado e a Câmara dos Deputados.

Alegou na ação que a falta de legislação para o setor prejudica o desenvolvimento de suas atividades comerciais de forma lícita. A empresa pediu a concessão de liminar no MI para autorizar a promoção e a administração dos sorteios de bingo, até que fosse criada lei para regulamentar o setor.

Ao analisar a ação, contudo, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, não conheceu do pedido de liminar. Segundo a ministra, o mandado de injunção destina-se a viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, “o que não se verifica no presente caso”, sustentou.

Ellen Gracie observou ainda que não foi indicado na ação o dispositivo da Constituição que “expressamente enuncie o direito à regulamentação da atividade de jogos de bingo”. Na avaliação da ministra, um pressuposto indispensável à utilização do mandado de injunção.

AR/LF

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