Arquivado HC requerido por ex-dirigente do Conselho Federal de Enfermagem

12/05/2006 13:19 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC) 88104, impetrado no STF pela defesa do ex-vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) J.A. A. S., contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acusado de desvio de verbas, J.A.A.S. teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz da 6a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

No habeas corpus impetrado no Supremo, alegou-se que a prisão preventiva não estava devidamente fundamentada e se sustentou a ocorrência de violação a direitos constitucionais do acusado, por causa da demora no julgamento do HC n° 45.950/RJ, em tramitação STJ.

Ao negar seguimento ao pedido, Gilmar Mendes fundamentou-se na jurisprudência do STF, que é no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de liminar em tribunal, antes do julgamento definitivo do habeas. Esse entendimento está consolidado na Súmula no 691 do STF, segundo a qual “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

O ministro-relator lembrou, no entanto, que o rigor da Súmula nº 691 tem sido abrandado pela Corte, “nas hipóteses em que seja premente a necessidade de concessão do provimento cautelar (para evitar flagrante constrangimento ilegal), bem como naquelas em que a decisão liminar no STJ seja manifestamente contrária à jurisprudência reiterada do STF.”

Esse não é, porém, o caso do habeas corpus impetrado no STF. “Não vislumbro a flagrante ilegalidade capaz de afastar a aplicação da Súmula n° 691 do STF”, afirmou Gilmar Mendes. “Por envolver pedido de revogação de prisão preventiva, a decisão proferida no HC n° 45.950/RJ considerou que ‘o pedido de liminar confunde-se com o mérito da controvérsia, recomendando a análise pelo Colegiado no momento oportuno’, completou.

Por fim, o ministro explicou que, até que o STJ analise a questão, qualquer decisão do STF sobre o mérito do habeas corpus configuraria supressão de instância. 

SI/FV

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24/02/2006 – Ex-dirigente do Conselho Federal de Enfermagem recorre ao Supremo contra ordem de prisão


Gilmar Mendes nega seguimento ao habeas (cópia em alta resolução)

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