Arquivado HC do prefeito afastado de Ubatã (BA)

08/11/2007 17:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau arquivou (negou seguimento) o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 92976) feito pelo prefeito municipal de Ubatã, na Bahia, Adailton Ramos Magalhães, afastado do cargo por decisão judicial.

No Habeas, o prefeito tenta a imediata recondução ao cargo e o sobrestamento da ação penal que tramita contra ele no Tribunal de Justiça da Bahia. Antes de recorrer ao Supremo, Adailton Magalhães entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com habeas corpus nos mesmos moldes do trazido ao STF.

O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia por favorecimento de terceiros, por supostamente não realizar licitação, em afronta ao artigo 89 da Lei das Licitações (Lei 8.666/93).

A defesa enfatizou que não foi demonstrada a necessidade da medida de afastar o prefeito do cargo e que o próprio Ministério Público teria sugerido o arquivamento da ação quanto aos proprietários da empresa citada no episódio, mas mantida a acusação contra o prefeito.

Ao analisar liminarmente o caso, o ministro Eros Grau afirmou que verificar “a existência ou não de contradição lógica entre a situação do paciente e a de outros denunciados”, demanda aprofundado reexame de provas, o que não é possível em sede de habeas corpus.

O ministro também não constatou a existência de situação excepcional que autoriza o abrandamento da Súmula 691, para apreciação do caso pelo Supremo, antes do julgamento final do habeas pelo STJ.

AR/EH

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