Arquivado HC de presidente da filial da Cruz Vermelha de Nova Iguaçu
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, arquivou Habeas Corpus (HC 97514) impetrado em favor do presidente da filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu (RJ), J.R.M.G. Mendes julgou o pedido prejudicado, uma vez que o acusado já foi beneficiado com a concessão de liberdade em razão de ter sido deferido um pedido de extensão, em seu favor, nos autos do HC 97369.
J.R. foi preso em março do ano passado, após investigações da Polícia Federal sobre um suposto esquema de fraudes em licitações e superfaturamento na contratação de servidores e de shows musicais, em Campos dos Goytacazes (RJ).
No dia 20 de janeiro deste ano, ao analisar o HC 97369, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar a R.L.P.M.P., preso preventivamente por suspeita de chefiar um esquema de fraude ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no município de Campos dos Goytacazes (RJ). Três dias depois, o ministro concedeu pedido de extensão a J.R. a fim de que fossem suspensos os efeitos da ordem de prisão preventiva.
Dessa forma, o presidente do STF arquivou o HC 97514 por constatar perda superveniente de objeto.
EC/EH
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