Arquivado HC de prefeito afastado por contratações irregulares

22/03/2007 16:45 - Atualizado há 12 meses atrás

         O Habeas Corpus (HC) 90849, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do prefeito de Mucuri  (BA), Milton José Fonseca, teve seguimento negado (arquivado) pelo relator, ministro Joaquim Barbosa. A ação era contra negativa de liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido idêntico naquela corte.

         Nos autos, o advogado informa que o prefeito “buscava apenas suspender os efeitos de decisão ilegal de recebimento de denúncia contra o prefeito e seu afastamento das funções de prefeito municipal em ação penal que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)”. E, com isso, “a volta imediata de Fonseca Borges ao cargo de prefeito, pois, no caso do deferimento deste HC, o dano seria irreparável”.

         A ação relata ainda que em julgamento realizado no tribunal baiano, o ex-prefeito foi acusado de ter contratado pessoal sem observar legislação pertinente, fato que levou à determinação judicial de afastá-lo do cargo. Contra essa decisão seus advogados impetraram habeas no STJ, cuja liminar foi negada.

         A defesa do ex-prefeito pedia, no HC, a relativização da proibição contida na Súmula 691/STF de que “não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Para isso o  acusado  citava jurisprudência da Corte em caso semelhante (HC 88276).

Decisão

            Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, a supressão de instância, nesse caso, não pode ser superada. Ele ressalta que a decisão liminar do STJ “não revela qualquer teratologia, a recomendar a relativização do entendimento sumulado desta Corte [Súmula 691]”.

            A súmula só pode ser superada em caso de decisão flagrantemente ilegal, o que, para Joaquim Barbosa, não é o caso dos presentes autos. “A decisão impugnada demonstra as razões por que a liminar foi indeferida, não havendo necessidade de esta Corte antecipar-se, para substituir o entendimento monocrático ali esposado”, disse o ministro.

            Assim, por não encontrar plausibilidade jurídica nem “flagrante existência de decisão teratológica”, Joaquim Barbosa negou seguimento ao habeas corpus, declarando que com isso fica prejudicado o pedido de liminar.

MB/RN 


Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)

15/03/2007 – 16:00 – Prefeito afastado por contratações irregulares pede habeas no STF

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