Arquivado HC de pai acusado pela morte da filha em acidente de trânsito

31/08/2006 14:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC) 89535 impetrado pela defesa de I.T. Ele é acusado pelo Ministério Público (MP) da morte da filha em um acidente de trânsito. O advogado requeria no habeas corpus a suspensão do andamento da ação penal que tramita contra ele na 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), assim como pedia para não ser ouvido pela Justiça nesse processo.

Ayres Britto negou o seguimento do HC, salientando a inadmissibilidade de impetração de sucessivos habeas corpus sem o julgamento definitivo do mérito em impetração anterior, neste caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse sentido, segundo o ministro, a decisão se ajusta à “pacífica jurisprudência” do STF na Súmula nº 691.

RS/RB

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29/08/2006 – 11:56 – Pai acusado da morte da filha em acidente de trânsito pede para não ser interpelado na Justiça


Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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