Arquivado HC de juiz de direito condenado por homicídio

O ministro Ricardo Lewandowski arquivou (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 87423, impetrado em favor do juiz de direito Marcos Antonio Tavares. Ele foi condenado à 13 anos e seis meses de reclusão, em regime integralmente fechado, por homicídio (artigo 121 do Código Penal). O magistrado teria disparado dois tiros de arma de fogo em sua mulher.
O juiz de direito argumentou, em sua defesa, que estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido de Justificação Criminal [procedimento regulamentado pelo artigo 861 do Código de Processo Civil, que tem por finalidade constituir nova prova, para ser utilizada em processo futuro]. Ele buscava comprovar o patrocínio infiel de sua ex-advogada, revelado tão-somente após sua condenação e prisão. O patrocínio infiel é um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa (artigo 355 do Código Penal).
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar o HC, observou que a jurisprudência do STF firmou-se no sentido da impossibilidade de atuação da Corte quando o acórdão impugnado não tenha enfrentado a matéria pleiteada, sob pena de supressão de instância.
O ministro salientou que o Superior Tribunal de Justiça não se pronunciou sobre a suposta ocorrência de constrangimento ilegal decorrente do indeferimento do pedido de Justificação Criminal. Assim, de acordo com o relator, o Supremo Tribunal Federal não pode apreciar o pedido do magistrado sob pena de agir “per saltum” (supressão de instância) .
CG/EC
Lewandowski determinou o arquivamento do HC (cópia em alta resolução)
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