Arquivado HC de ex-prefeito alagoano investigado em homicídio de vereador
Luiz Carlos Costa, ex-prefeito da cidade alagoana de Delmiro Gouveia, teve pedido de Habeas Corpus (HC 95038) arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi preso preventivamente para não prejudicar as investigações sobre o assassinato de Fernando Aldo Gomes Brandão, vereador do município e seu "inimigo político".
A defesa ajuizou ação, com pedido de liminar, a fim de que seu cliente fosse solto, sustentando ilegalidade da prisão preventiva por incompetência da 17ª Vara Criminal de Maceió para decretá-la. Para os advogados, não havia motivação idônea para a manutenção da prisão.
No HC, a defesa alega que Luiz Carlos, conhecido como Lula Cabeleira, não teve seu nome apontado no inquérito policial como indiciado, nem na denúncia oferecida pelo Ministério Público sobre a morte de Fernando Brandão, ocorrida em 1º de outubro de 2007. A 17ª Vara Criminal de Maceió teria decretado sua prisão para evitar que, estando solto, ele intimidasse as testemunhas.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, entendeu que, nesse primeiro momento, houve fundamentação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contestada no habeas. “Noutro dizer, não se está diante de uma decisão teratológica, ou patentemente desfundamentada, que justifique o abrandamento da Súmula 691* deste STF”, ressaltou.
De acordo com Ayres Britto, a jurisprudência do Supremo entende que é válido decreto de prisão preventiva para garantir a higidez da instrução criminal, se fundamentado no risco de interferência do acusado na produção das provas. Para o relator, o decreto questionado deixa bem clara a existência de risco.
“Pelo que não vejo alternativa senão aguardar o pronunciamento de mérito das instâncias judicantes competentes (TJ/AL e STJ), evitando-se uma dupla, e indevida, supressão de instância”, afirmou o relator, que arquivou o habeas corpus.
EC/EH
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* Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.