Arquivado HC de ex-policial preso em regime disciplinar diferenciado
Foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 96371, impetrado em favor do ex-policial civil Ricardo José Guimarães, acusado de participar de um grupo de extermínio responsável por pelo menos 100 mortes no interior de São Paulo. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.
Inicialmente preso na penitenciária de Tremembé, em São Paulo, o acusado foi transferido para presídio de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná, e, depois, para outro presídio em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Atualmente, ele cumpre o regime disciplinar diferenciado, conhecido como RDD.
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a jurisprudência do STF foi consolidada por meio da Súmula 691, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”
O relator ressaltou que o afastamento desse enunciado é admitido apenas em caráter excepcional, quando for verificada hipótese de flagrante constrangimento ilegal. Segundo ele, esse não é o caso dos autos, tendo em vista que a defesa não juntou cópia da decisão contestada, “a qual, à evidência, não pode ser presumida ilegal, muito menos teratológica”.
Por fim, o ministro salientou que, nessa circunstância, recomenda-se aguardar o julgamento final do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), motivo pelo qual ele negou seguimento (arquivou) ao pedido.
EC/LF
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