Arquivado HC de ex-dirigente do Conselho Nacional de Enfermagem

O ex-presidente do Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen), G.L.T., vai continuar preso pela suposta prática dos crimes de peculato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Ele foi denunciado pelo Ministério Público depois de ser investigado durante a Operação Predador, realizada pela Polícia Federal.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC) 87755 impetrado pela defesa do ex-presidente do Cofen. Na ação, a defesa pretendia a revogação da prisão preventiva, alegando constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a cautelar. Argumentou que a fase de instrução criminal não teria terminado e que não haveria fundamentação para a prisão preventiva.
Ao arquivar o pedido de liminar, o ministro Nelson Jobim observou que um outro habeas corpus não foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo Jobim, o arquivamento do HC no STJ “impede que o Supremo se manifeste sobre o pedido, sob pena de supressão de instância”.
O presidente do STF assinala ainda que o pedido de liminar também não pode ser conhecido em razão do que dispõe a Súmula 691, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
O ministro Jobim concluiu que, no caso do pedido do ex-presidente do Conselho Nacional de Enfermagem, não vislumbra “flagrante ilegalidade capaz de afastar a aplicação da Súmula 691 do Supremo”. Na avaliação de Jobim, encerrada a instrução criminal, “não há que se falar em excesso de prazo”.
AR/DB
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