Arquivado HC de empresário investigado por crime em área indígena
Seguindo voto do ministro Joaquim Barbosa, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (arquivou) Habeas Corpus (HC 108645) que pedia a revogação da prisão provisória de empresário investigado por crimes contra o meio ambiente. Ele foi detido em operação da Polícia Federal que investigou a extração ilegal de madeira da Terra Indígena Serra Morena, localizada em Juína, no Mato Grosso do Sul.
A Turma aplicou ao caso a Súmula 691 do STF. Esse dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. No caso, o pedido de liminar foi negado por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa alega que o empresário foi preso preventivamente em novembro do ano passado apenas por ser sócio administrador de uma madeireira e uma exportadora de madeiras que teriam recebido madeira extraída da reserva indígena.
RR/CG
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