Arquivado HC de denunciado por suposto envolvimento com a quadrilha dos “Irmãos W”
Acusado de integrar a quadrilha dos “Irmãos W”, que teriam aplicado golpes em cinco empresas no valor de mais de R$ 4 milhões, E.G.L teve Habeas Corpus (HC 93124) arquivado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele foi preso preventivamente em abril deste ano sob acusação de estelionato (sete vezes), falsidade ideológica (34 vezes) e formação de quadrilha.
No HC, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), o denunciado pedia o direito de responder em liberdade à ação penal em curso no juízo da 26ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, juntamente com outros 20 acusados.
O ministro-relator disse que, segundo o próprio acusado, o HC envolve alegações tanto sobre a inexistência de materialidade dos crimes quanto acerca das eventuais condutas praticadas por ele, por isso demandam apreciação profunda dos elementos de convicção presentes nos autos. De acordo com Lewandowski, foi exatamente essa circunstância que justificou o indeferimento da medida liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) , uma vez que o habeas corpus não é a ação cabível para o exame de provas.
“Não há falar, portanto, em teratologia, abuso de poder ou eventual irrazoabilidade aptos a ensejar a superação do teor da Súmula 691 desta Suprema Corte”, entendeu o relator, ao decidir arquivar a ação.
EC/LF
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