Arquivado HC de condenado por tráfico de drogas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou na tarde de hoje (26) o Habeas Corpus (HC) 91137, impetrado em favor de P.P.O., condenado em Mato Grosso por tráfico de drogas. Os ministros concordaram que os fundamentos do habeas, sustentando a existência de excesso de prazo para a formação da culpa, deixaram de existir com a condenação de P.P.O.
Para a defesa, a justiça teria sido extremamente morosa neste caso. O advogado afirmava que, quando recorreu ao STJ contra decisão negativa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), seu cliente já se encontrava preso há mais de 170 dias – desde abril de 2006, e até aquele momento não tinha sido concluída a instrução criminal. O STJ também negou o pedido liminar, por considerar que o excesso de prazo seria justificável, tendo em conta a complexidade do processo e o número de réus envolvidos. Contra essa decisão a defesa recorreu ao Supremo.
No início do julgamento, no último dia 19, o relator do habeas, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, votou no sentido de indeferir o pedido, por considerar que a decisão do STJ estava devidamente fundamentada. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo.
Hoje, ao retomar o julgamento, o ministro Marco Aurélio informou ter tomado conhecimento, por meio do TJ-MT, que a justiça já teria proferido a sentença condenando P.P.O. Dessa forma, concluiu o presidente da Primeira Turma, estaria prejudicado o pedido do habeas corpus. Todos os ministros concordaram com o entendimento do ministro Marco Aurélio e determinaram o arquivamento da ação.
MB/LF