Arquivado HC de acusados de falsificação de notas fiscais em cooperativa

09/03/2007 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 90722), com pedido de liminar, em favor de três acusados por falsificação de notas fiscais, referentes à venda de leite pasteurizado na cooperativa em que exerceram cargos de diretoria. Os três respondem a ação penal, por preencherem as notas em nome de pessoas que não existiam, destinatários "fantasmas", o que caracteriza crime contra a ordem tributária.

No pedido, os advogados alegavam que os acusados estão sofrendo constrangimento ilegal e cerceamento de defesa pelo fato de o Ministério Público não ter discriminado na denúncia, especificamente, quais as atribuições exercidas por cada um deles. Sustentava que as funções e atribuições de cada um são distintas, “não podendo ser responsabilizados por atos de que não participaram”.

De acordo com a defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já indeferiram liminar aos acusados, não aceitando o argumento da defesa de que não há justa causa para a ação penal. Liminarmente, os acusados pediam que fosse suspenso o trâmite da ação penal movida contra eles e, no mérito, requeriam o trancamento da ação por falta de justa causa.

Arquivamento

Cezar Peluso lembrou que sucessivos precedentes da Corte firmaram jurisprudência no sentido do não conhecimento de habeas corpus em hipóteses análogas, entendimento que foi consolidado na Súmula 691. A norma impede a Corte apreciar habeas corpus que seja contra decisão que indeferiu liminar em tribunal superior.

“É verdade que se lhe abre exceção ao enunciado, quando se trate de flagrante constrangimento ilegal. Não vislumbro, porém, a flagrante ilegalidade capaz de afastar a aplicação da Súmula n° 691”, disse o relator. Segundo ele, neste caso, é recomendado aguardar o julgamento pelo órgão colegiado do STJ, uma vez que o habeas corpus impetrado naquele tribunal aguarda informações “a serem prestadas pela autoridade coatora”.

Dessa forma, o relator do habeas corpus negou seguimento [arquivou] ao pedido, por ser manifestamente inadmissível.

EC/RN


Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)

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02/03/2007 – 15:09 – Acusados de falsificação de notas fiscais em cooperativa pedem HC no STF

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