Arquivado HC de acusado preso preventivamente por venda de lança-perfume

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 91550) impetrado em favor do estudante universitário R.R.L., acusado por tráfico de drogas. O estudante está preso no Centro de Detenção Provisória da Chácara do Belém, em São Paulo, e pede ao Supremo o relaxamento de sua prisão preventiva.
Conforme os autos, R.R.L. foi preso em flagrante, no dia 24 de abril, em frente à universidade Mackenzie, em São Paulo, por estar supostamente vendendo lança-perfume. Para a defesa, no caso, há indícios “veementes” de flagrante preparado.
Conforme seu advogado, a permanência da prisão do estudante estaria fundamentada exclusivamente na gravidade do crime, “não tendo o magistrado de primeiro grau justificado a necessidade da medida, seja para a garantia da ordem pública, seja para assegurar a aplicação da lei penal”.
A defesa já tentou o relaxamento da prisão preventiva de R.R.L. com pedidos de habeas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambos os pedidos tiveram liminares negadas.
Decisão
O ministro Sepúlveda Pertence ressaltou que a Súmula 691, do STF, só pode ser abrandada quando estiver configurado flagrante constrangimento ilegal, e que este não é o caso do presente habeas. Quanto à necessidade de se analisar a ocorrência de flagrante preparado, Sepúlveda Pertence afirmou que seria necessário o “revolvimento de fatos e provas que permeiam a lide, ao que não se presta o procedimento sumário e documental do habeas corpus”.
Por esta razão, o ministro negou seguimento (arquivou) ao habeas corpus.
MB/LF
O ministro Sepúlveda Pertence, do STF, arquivouHC 91550. (Cópia em alta resolução)