Arquivado HC de acusado de atentado violento ao pudor contra três menores

05/11/2008 17:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC) 96209 impetrado em favor de H.P.G., preso pela acusação de atentando violento a pudor contra três menores de idade em Itaquaquecetuba (SP). Ele pretendia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisasse o mérito de pedido de liberdade feito àquela corte, e que se encontra “parado” desde março de 2008, quando o relator negou o pedido de liminar.

A denúncia do Ministério Público relata que diversas vezes, entre 2006 e 2007, o acusado atraiu para sua residência três menores de idade. Dentro de casa, passava a despir as crianças e a cometer “atos libidinosos diversos da conjunção carnal” com elas, oferecendo doces em troca. Em 31 de outubro, diz o MP, o acusado foi preso em flagrante.

A prisão em flagrante foi relaxada, mas logo transformada em preventiva. Contra essa determinação, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido, e ao STJ, onde a liminar foi negada em março deste ano.

O pedido foi julgado prejudicado pelo ministro Cezar Peluso, em razão de haver decisão monocrática do relator do HC 101.428, do STJ, que negou seguimento àquela ação. “Já não mais subsiste a decisão monocrática que denegara o pedido liminar e contra a qual se dirigia a impetração, razão pela qual, sem prejuízo da propositura de novo writ, ou interposição de recurso, agora contra o acórdão superveniente, julgo prejudicado este pedido de habeas corpus, nos termos do inc. IX do art. 21 do RISTF”, concluiu o relator.

EC/LF

 

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22/09/2008 – Acusado de atentado violento ao pudor contra três menores recorre ao STF
 

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