Arquivado HC a acusado de tráfico de drogas que alegava excesso de prazo da prisão
Habeas Corpus (HC 95582) em que acusado por tráfico de drogas pedia liberdade foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Preso em novembro de 2007, M.S.C. pedia concessão da liminar para determinar a sua liberdade provisória por causa do excesso de prazo da prisão.
Ele foi preso com sua esposa no estado do Espírito Santo em uma operação da Polícia Civil que investigava esquema de tráfico de drogas. Apesar de morar na cidade de Cáceres (MT), M.S.C. está preso em Viana (ES).
O ministro lembrou que o Supremo, ainda que em caráter extraordinário, “tem admitido o afastamento da Súmula 691/STF, em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante nesta Corte ou, então, veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade”.
No entanto, ao examinar os autos, Celso de Mello verificou que não existe situação de flagrante ilegalidade ou de abuso de poder que pudesse afastar a incidência da Súmula 691, do STF. “Em situações como a que se verifica nesta causa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fundada em decisões colegiadas de ambas as Turmas desta Corte [HC 79238 e 79775], repele a possibilidade jurídico-processual de determinado Tribunal vir a ser prematuramente substituído pelo Supremo Tribunal Federal”, considerou o ministro.
Dessa forma, o relator arquivou o habeas, ressaltando que o próprio conhecimento da pretensão é inviável, pois no caso não há registro da situação de flagrante ilegalidade que afastaria, excepcionalmente, a súmula da Corte.
EC/LF
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