Arquivado habeas para sargento que perdeu patente em processo de estelionato

14/11/2006 19:14 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 89198 requerido para sargento da Força Aérea Brasileira, condenado pela Justiça Militar à perda de sua patente, por ter praticado suposto crime de estelionato.

Para o advogado do militar, ele foi condenado por estelionato, em primeira instância, pela autoria de desvio de verbas públicas da Universidade da Força Aérea. Posteriormente, o Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença, aplicando a pena acessória de exclusão do sargento das Forças Armadas. Para a defesa, o que ocorreu no acórdão atacado foi uma reformatio in pejus [reforma da sentença para pior].

Alegou ainda a defesa que “a pena acessória prevista no artigo 102 do Código Penal Militar é também inconstitucional porque deve o graduado responder a processo específico para sua exclusão das forças armadas, estando patente a violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.” Por isso, requeria a concessão da ordem para que fosse excluída do acórdão atacado a pena acessória de exclusão do sargento das Forças Armadas.

A Procuradoria Geral da República opinava no sentido de que o artigo 125, parágrafo 4º, parte final, da Constituição, subordina a perda de posto à decisão do Tribunal competente, mediante procedimento específico. No caso sob análise, o  militar não foi submetido a procedimento específico visando sua exclusão das Forças Armadas.

O relator, ministro Cezar Peluso, não conheceu do habeas ao aplicar o disposto na Súmula 694 [Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública]. A decisão foi unânime.

IN/RB


Ministro Cezar Peluso, realtor (cópia em alta resolução)

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