Arquivado habeas de ONG carioca para crianças e adolescentes ameaçados

O ministro Joaquim Barbosa arquivou Habeas Corpus (HC 91488) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Organização Não-Governamental (ONG) Projeto Legal. O objetivo do pedido era garantir o direito de meninos, meninas e adolescentes da cidade do Rio de Janeiro a não serem revistados por agentes policiais.
Com base na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXVIII, no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 108 e 183, e no Código de Processo Penal, artigo 647 e seguintes, a ONG perdia liminar para restaurar decisão da justiça fluminense que havia concedido salvo-conduto para três menores, com 4, 11 e 15 anos, extensivo às demais crianças e adolescentes que se encontram em situação de ameaça de direitos na cidade do Rio de Janeiro.
Arquivamento
“Não merece conhecimento o presente habeas corpus”, entendeu o relator, ressaltando que, conforme entendimento da Corte, “é inviável o writ impetrado em face de indeferimento de liminar por relator de outro habeas corpus, em tribunal superior, sob pena de supressão de instância e violação das regras de competência”.
Barbosa salientou que tal entendimento, consolidado pela Súmula 691*, só pode ser superado em caso de decisão flagrantemente ilegal. No entanto, ele revela que este não é o caso do processo. “Assim, como a superação do entendimento firmado na Súmula n° 691 exige não só a plausibilidade jurídica do direito invocado como, também, a flagrante existência de decisão teratológica, nego seguimento ao habeas corpus, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ficando prejudicado o pedido de liminar”, entendeu o relator.
Por fim, o ministro negou pedido da ONG Projeto Legal para a decretação de sigilo do habeas corpus, com fundamento no artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Indefiro o requerido, por não ser hipótese de ato infracional praticado por menor de idade”, concluiu.
EC/LF
Ministro Joaquim Barbosa arquivou HC 91488. (cópia em alta resolução)
Leia mais:
28/05/2007 – 19:09 – ONG carioca pede habeas ao STF para crianças e adolescentes ameaçados
* Súmula 691 – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.