Arquivado habeas de acusado de roubo a agência do BB

O Habeas Corpus (HC) 91231 foi arquivado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi impetrada por um vendedor de livros acusado de ter participado, como informante, de assalto em agência do Banco do Brasil de Ribeira do Pombal, na Bahia, em maio de 2004.
O habeas questiona ato do juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ribeira do Pombal que, conforme o acusado, contém ilegalidades, quanto a sua prisão em flagrante, a fundamentação insuficiente do mandado que determinou sua prisão preventiva, bem como excesso de prazo da prisão, que já dura dois anos. Com base nesses argumentos, ele pede a concessão de liminar para responder às acusações em liberdade.
“Bem examinados os autos, verifico que o presente habeas corpus não merece prosperar”, declarou o ministro-relator. Segundo ele, o caso não se adequa às hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal previstas no artigo 102, da Constituição Federal. “Isso posto, considerando o teor da Súmula 322 do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus, ficando prejudicada a análise do pedido de medida liminar”.
Conforme a Súmula 322, do STF: “Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal”.
EC/LF
O HC 91231 foi arquivado pelo ministro Ricardo Lewandowski. (Cópia em alta resolução)
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04/05/2007 – 16:08 – Supremo recebe habeas de acusado de participar de roubo a agência do BB