Arquivado Habeas Corpus em favor do governador e secretários do DF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC) 92280 impetrado por uma cidadã comum em favor do governador e secretários do Distrito Federal. A impetração do habeas foi conseqüência do recebimento de notificação extrajudicial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios proibindo o Governo do Distrito Federal (GDF) de adotar o critério da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na venda direta dos lotes nos condomínios localizados na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio São Bartolomeu.
A ação pedia que fossem afastados os efeitos da notificação, para que o GDF pudesse realizar a venda direta com base no IPTU, sem o risco de constrangimento ou responsabilização penal.
Marco Aurélio ressaltou que, conforme salientado pela Procuradoria Geral da República, a impetração visa à alienação de terrenos, embora haja menção ao afastamento do risco de instauração de processo penal. “Algo, portanto, que não diz respeito ao direito de ir e vir”, esclareceu. Segundo ele, “a referência à ameaça indireta ou virtual à liberdade dos pacientes não é de molde a respaldar extravagante iniciativa de cidadã”.
EC/LF
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21/08/2007 – Chega ao STF habeas corpus em favor do Governador e secretários do DF