Arquivado habeas corpus de peruano preso em flagrante por tráfico de drogas

19/02/2008 16:05 - Atualizado há 2 anos atrás

Habeas Corpus (HC 92989) impetrado em favor do cidadão peruano H.I.S.L. foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). O HC pedia a redução da pena de quatro anos de reclusão por tráfico de drogas, crime previsto, à época do fato, no artigo 12, caput, da Lei 6.368/76.

Em maio de 2005, o réu foi preso em flagrante ao traficar cocaína proveniente da Bolívia para o Rio Branco (AC), com destino a Cuiabá (MT). A quadrilha escondia a droga no interior de pratos confeccionados pelos próprios traficantes, em fibra de acrílico.

Arquivamento

Para o relator, no exame dos autos não existe situação de flagrante ilegalidade ou de abuso de poder, “cuja ocorrência, uma vez constatada, teria o condão de afastar, hic et nunc [aqui e agora], a incidência da Súmula 691/STF”. O ministro afirmou que, em situações semelhantes, a jurisprudência do Supremo, fundada em decisões colegiadas de ambas as Turmas da Corte (HCs 79238 e 79775), “repele a possibilidade jurídico-processual de determinado Tribunal vir a ser prematuramente substituído pelo Supremo Tribunal Federal”

Dessa forma, para ele, a impetração de habeas corpus, perante o Supremo, é processualmente inviável em razão de ter sido impetrado contra a mera denegação de liminar em outro HC. O ministro enumerou a jurisprudência sobre o assunto: HCs 79350, 79545 79555 79763, 80006 e 80170. “Tais considerações bem demonstram que é inviável o próprio conhecimento da pretensão deduzida na presente sede processual, eis que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento – sempre excepcional – da Súmula 691/STF”, considerou Celso de Mello.

O relator ressaltou que a jurisprudência do Supremo e dos tribunais em geral, ao analisar questão idêntica, tem estabelecido que não há compatibilidade entre o benefício da progressão de regime prisional e a existência de decreto de expulsão contra estrangeiro sentenciado.

Sendo assim, o ministro Celso de Mello não conheceu [arquivou] do habeas corpus, ficando prejudicado o exame do pedido de medida liminar.

EC/LF

Leia mais:

03/12/2007 – Peruano preso em flagrante por tráfico de drogas pede habeas corpus no STF

 

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