Arquivado habeas corpus de ex-vereador acusado de receptação de carga roubada
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC 94490) impetrado em defesa de R.J.N.F., que pretendia responder em liberdade à acusação de roubo de cargas na região de Goiânia, em Pernambuco, e adjacências. Quando foi detido, R.J.N.F. exercia o cargo de vereador em Itaquitinga, no estado.
Segundo a defesa, o acusado renunciou ao cargo cinco dias depois de ter sido preso. Atualmente, R.J.N.F. está na cadeia pública da cidade de Aliança, a 81 quilômetros do Recife. Ele foi preso em flagrante no dia 13 de março deste ano e, segundo a denúncia, parte das cargas roubadas foi encontrada na casa do pai dele e em estabelecimento de um dos co-réus.
“Há, inclusive, depoimento no sentido de que uma das vítimas (motorista de um caminhão) afirmou ter sido obrigada a conduzir a carga para a propriedade do pai [de R.J.N.F.]”, informou o ministro Joaquim Barbosa.
O advogado alegou que a prisão de seu cliente seria “flagrantemente ilegal” e que o Supremo deveria superar a Súmula 691, que impede a Corte de analisar habeas corpus contra decisão liminar de tribunal superior. O habeas corpus é contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão de R.J.N.F..
Joaquim Barbosa afirmou que a decisão do STJ “não configurou abuso ou constrangimento ilegal à liberdade [do acusado], tendo apenas aplicado o teor da Súmula 691/STF, depois de relatar e fundamentar idoneamente as razões de decidir”. Ele também disse que a decisão do STJ assinalou que os fatos apurados na denúncia são demasiadamente graves e “envolvem dois acusados que, de certa forma, exercem influência na cidade, sendo que um deles é vereador no município de Itaquitinga”.
Diante disso, Joaquim Barbosa aplicou ao caso a Súmula 691 e determinou o arquivamento do habeas corpus. “Não se tratando de decisão teratológica [do STJ], que tenha deixado de analisar o caso concreto, é impossível proceder à pretendida supressão de instância, que viola o devido processo legal”, concluiu o ministro.
RR/LF