Arquivado Habeas Corpus contra o referendo do desarmamento

18/10/2005 19:16 - Atualizado há 12 meses atrás

O Habeas Corpus (HC) 86956 que pedia a suspensão do referendo do desarmamento foi arquivado pela ministra Ellen Gracie hoje (18/10). Impetrado por um advogado, o HC sustentava a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei 10826/03, que proibiu a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no artigo 6º da mesma norma.

A ministra afirmou que o referendo é uma das formas de expressão da soberania popular, por meio da democracia semi-direta, sendo obrigatória a manifestação pelo voto do cidadão. “Cuida-se de manifestação posterior ao ato legislativo, cumprindo ao povo a respectiva confirmação ou rejeição”. 

Sobre eventual discussão quanto a validade constitucional do artigo 35 da Lei 10826/03, a ministra ressaltou que o campo propício para sua realização é a via do controle difuso ou concentrado. “Mas não no âmbito do habeas corpus, que tutela, na verdade, a liberdade física do cidadão”, afirmou a relatora.

CG/BB


Ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

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