Arquivada reclamação que trata de vencimentos e salário-mínimo

25/04/2007 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro-relator Gilmar Mendes arquivou (negou seguimento) a Reclamação (RCL) 5104, proposta pelo município de Soledade (PB), contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que deu conformidade ao parágrafo único, do artigo 76 da Lei Complementar Municipal 05/2002. Essa lei diz que “vencimento é a retribuição pecuniária” e “nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo”.

Para o município reclamante, o acórdão do TJ-PB estaria afrontando decisões e posicionamento do Supremo em diversos precedentes que demonstraram que a garantia contida no artigo 7º, inciso IV, da Constituição, diz respeito à remuneração e nunca ao salário, conforme entendimento vinculante exposto na ADI 1442 determinando que “o salário mínimo acarreta a garantia de um piso geral de remuneração digna”. Assim, de acordo com a municipalidade, “a parcela salarial paga aos servidores municipais de Soledade (PB) que não pode ser inferior ao mínimo, é a remuneração total dispendida”, conforme entendimento do STF.

O ministro Gilmar Mendes, ao decidir o caso, ressaltou que a discussão revela-se "acerca da obrigatoriedade (ou não) de complementação do valor do vencimento básico de servidores públicos, quando este for abaixo do mínimo legal, mas compuser remuneração que respeita esse limite mínimo."

Salienta ainda que na ADI 1442 se contestava a "norma que regulamentava o salário mínimo em valor inferior ao considerado suficiente a cumprir o comando constitucional constante do art. 7º, IV, da Constituição Federal.", a qual determina que o salário mínimo atenderá necessidades de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Segundo o relator, não há fundamento jurídico favorável à procedência da ação, tendo em vista que a decisão dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1442 não guarda pertinência com a questão tratada na Reclamação.

LP/LF 


Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

18/04/2007 – 10:30 – Município paraibano reclama ao STF contra vinculação de vencimentos municipais ao salário-mínimo

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