Arquivada reclamação que contestava corte de auxílio-moradia de magistrados em Rondônia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, arquivou [não conheceu] a Reclamação (RCL) 5120, proposta pela Associação dos Magistrados de Rondônia contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do CNJ determinou o corte dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24.500,00, decorrentes do pagamento de auxílio-moradia a magistrados de Rondônia que possuam residência própria ou oficial na sede da Comarca.
Ao propor a reclamação, a associação sustentou que o CNJ teria praticado “evidente invasão de competência legislativa federal e estadual, pois criou novas hipóteses de vedação à percepção da verba denominada auxílio-moradia pelos magistrados”. Afirmou ainda que o CNJ teria usurpado competência do STF “ao afastar a lei estadual de Rondônia do seu campo de aplicação, por suposta inconstitucionalidade”.
Assim, pediu liminar para suspender os efeitos da decisão do CNJ até o julgamento final desta reclamação. No mérito, pedia a cassação do ato contestado.
O ministro Lewandowski, em sua decisão, ressaltou que a tese dos fundamentos apresentados não tem definição no STF. Em relação à usurpação de competência do STF, o ministro afirmou que a decisão reclamada não se fundamentou em declaração de inconstitucionalidade.
“Isso posto, tendo em consideração as razões expostas, não conheço da presente reclamação, prejudicado o pedido de liminar”, disse o relator, determinando o arquivamento da ação.
CM/EC
Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)