Arquivada Reclamação de aposentado que pedia seqüestro de recursos para garantir pagamento de precatórios

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 4926. Nesta ação, o aposentado José Maria Guimarães procurava garantir o recebimento de precatórios de dívida alimentar no valor de R$ 200 mil, devido pelo Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
Na RCL, o aposentado afirmava ter havido quebra na ordem cronológica do pagamento de precatórios. De acordo com suas informações, precatórios expedidos com datas posteriores ao seu já teriam sido pagos, “quebrando a ordem de antiguidade”.
Por isso, pedia o seqüestro de recursos do DER para determinar o imediato pagamento da dívida, lembrando que o STF, ao julgar a ADI 1662, reconheceu que nos casos de inobservância da ordem cronológica, a decretação do seqüestro de recursos públicos é a medida judicial a disposição do credor.
Decisão
Gilmar Mendes salientou, em sua decisão, que o aposentado formulou o pedido de seqüestro de recursos junto ao TJ/MG, mas esse pedido ainda não teria sido apreciado. “A autoridade reclamada não proferiu qualquer decisão determinando ou não o seqüestro de verbas públicas para o pagamento de precatório”. Assim, torna-se “impossível avaliar suposta afronta à decisão tomada da ADI 1662, pois eventual ofensa a esse julgado pressupõe a existência de decisão determinando ou não o seqüestro, de modo que essa decisão possa ser avaliada quanto à sua constitucionalidade”.
Quanto ao mérito, Gilmar ressaltou que o pedido do aposentado não procederia, “porque seu precatório seria de grande valor, enquanto que aqueles apontados como pagos anteriormente seriam de pequeno valor”. Gilmar disse que precatórios de grande valor obedecem ordem de pagamento distinta daquela dos precatórios de pequena monta, “de modo que não se haveria de falar em preterição de direito de precedência”.
Por estas razões, o relator, ministro Gilmar Mendes, arquivou a Reclamação 4926.
MB/LF
Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)
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