Arquivada reclamação contra ação pública que retira responsabilidade para a execução do Programa Saúde Família
A Reclamação (RCL 5456) ajuizada pelo Instituto do Bem Estar Social e Promoção da Saúde (Inbesps), organização da sociedade civil (Oscip), para suspender o trâmite de Ação Civil Pública em curso na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ foi arquivada. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A entidade alegava que o juiz federal, ao processar e julgar a ação, teria desrespeitado decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395 ao cancelar o Programa Saúde Família (PSF). No julgamento da ADI 3395, o Tribunal determinou que é competente a justiça comum para julgar causas relacionadas a servidores com vínculo estatutário. Com a suspensão do programa do governo, o Inbesps afirma que cerca de mil funcionários foram demitidos, e 300 mil pessoas ficaram sem atendimento básico e domiciliar de saúde.
Assim, o juiz suspendeu o Termo de Parceria firmado entre a organização social e a Prefeitura Municipal da cidade para a execução do PSF.
Ao analisar a matéria, o ministro-relator, Marco Aurélio, lembrou que a reclamação tem como objetivo preservar a competência do Supremo ou a autoridade das decisões que proferir. “Descabe utilizá-la para, com queima de etapas, levar certa controvérsia ao órgão máximo do Judiciário”, frisou.
Conforme o ministro, no julgamento da ADI 3395 o Tribunal, por maioria de votos, referendou a concessão da medida acauteladora, entendendo que não incumbe à Justiça do Trabalho julgar ações a envolver pessoa jurídica de direito público e servidor. Assim, Marco Aurélio considerou que “a fixação da competência da Justiça Federal para apreciação da ação intentada não conflita com o que decidido pelo Pleno no julgamento, no campo precário e efêmero, da ADI 3395”. Por essas razões arquivou a reclamação.
EC/LF