Arquivada pelo STF ação que contestava lei proibitiva de caça-níqueis

05/02/2007 10:23 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi negado seguimento (arquivada) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3850, proposta pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo (Abresi), contra lei do estado de São Paulo (SP) que proíbe a exploração de máquinas caça-níqueis.

A associação alegava na ADI que a Lei 12.519/07 seria inconstitucional por ter sido criada pela Assembléia Legislativa do estado e, assim, passando a regulamentar matéria de competência exclusiva da União.

A decisão de negar seguimento à ação é da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, por entender que a associação não tem legitimidade para propor ADI, uma vez que “não se enquadra no conceito de entidade de classe de âmbito nacional, delineado no artigo 103, IX, da Constituição".

A ministra acrescentou que o STF já firmou entendimento no sentido que “somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica”. Portanto, não é o caso da Abresi que “é composta por filiados que desempenham diferentes atividades econômicas, circunstância que impede sua caracterização como representante de uma classe bem definida e distinta das demais”.

A ministra disse ainda que a legitimidade da autora ainda dependeria da comprovação de seu caráter nacional, o que necessitaria de associados ou membros em pelo menos nove estados da federação. Sendo assim, determinou o arquivamento do pedido.

CM/EH

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26/01/2007 – 13:48 – Associação propõe ADI contra lei que proibiu caça-níqueis em São Paulo

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