Arquivada interpelação judicial ajuizada pelo deputado Raul Jungmann
A ministra Ellen Gracie negou seguimento à interpelação judicial (Petição 3443) ajuizada pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE) contra o deputado Jovino Cândido (PV/SP) e o presidente do Partido Verde, José Penna. Ele pedia que os dois políticos esclarecessem o teor de notas divulgadas na coluna eletrônica do jornalista Claudio Humberto. As notas, segundo Jungmann, mencionavam uma suposta tentativa de suborno contra ele, por parte de Waldomiro Diniz, para a troca de partido.
O parlamentar buscava, na interpelação, a confirmação dos fatos veiculados na coluna eletrônica para que pudesse “se prevenir de eventual envolvimento no escândalo que atinge a Câmara dos Deputados, esclarecendo a verdade real dos fatos”.
A ministra Ellen Gracie sustentou que o requerente não manifestou qualquer intenção de ajuizar ação penal contra os interpelados, “tanto que baseou sua pretensão no artigo 867 do Código de Processo Civil”, ressaltou. Argumentou também que o Supremo não tem competência para processar e julgar causas de natureza civil, ainda que no pólo passivo esteja algum deputado federal.
Nesse sentido, citando jurisprudência sedimentada do Supremo, a ministra arquivou o pedido.
FV/AR