Arquivada ADPF em que vendedores de produtos farmacêuticos pedem garantia do direito de sindicalista

19/09/2008 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 152, ajuizada, com pedido de liminar, em nome da Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos (Fenaprofar). A ação contestava súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que diz que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade.

De acordo com a ADPF, a Súmula nº 365, do TST descumpre a Constituição Federal (incisos I e VIII, do artigo 8º). Isto porque esse dispositivo constitucional proíbe a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

“É caso de extinção anômala do processo”, avaliou o ministro-relator. Cezar Peluso ressaltou que, conforme entendimento já manifestado pela Corte em caso semelhante, ADPF ajuizada contra enunciado de súmula de orientação jurisprudencial carece de interesse jurídico.

Ele lembrou o julgamento da ADPF 80, de relatoria do ministro Eros Grau, segundo o qual o enunciado de súmula do Supremo, indicado como ato lesivo aos preceitos fundamentais, “não consubstancia ato do Poder Público, porém tão somente a expressão de entendimentos reiterados seus”. Os ministros entenderam, à época, que a argüição de descumprimento de preceito fundamental não é adequada para essa finalidade.

De acordo com o ministro Eros Grau naquele julgamento, os enunciados de Súmula nada mais são senão expressões sintetizadas de entendimentos consolidados na Corte, não se confundindo com a Súmula Vinculante. “Esta consubstancia texto normativo, aqueles enunciados não. Por isso não podem ser concebidos como ato do poder público lesivo a preceito fundamental”, disse.

Assim, com base nesse precedente, o ministro Cezar Peluso determinou o arquivamento da ação.

EC/LF

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10/09/2008 – Vendedores de produtos farmacêuticos pedem garantia do direito de sindicalista à estabilidade

 

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