Arquivada ADI que questionava norma do município de Biguaçu (SC)

07/03/2008 17:21 - Atualizado há 12 meses atrás

Por questionar norma municipal, o ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4037, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por representantes regionais do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), PRB (Partido Republicano Brasileiro), PP (Partido Progressista) e PV (Partido Verde) contra a Lei 2.496/07, do município de Biguaçu (SC). Com essa decisão, a ADI não será analisada pela Corte.

De acordo com os partidos, a norma teria sido aprovada de forma arbitrária pelo chefe do Poder Executivo local. Isso porque ela alterou significativamente a estrutura administrativa do município sem que para isso tenha sido realizada uma audiência pública, como determina a Lei 10.25701 – chamada de Estatuto das Cidades. 

Outro ponto que contribui para a ilegalidade da lei, ressaltam os autores da ação, é que ela foi aprovada como ordinária, quando, na verdade, deveria ser uma lei complementar, exatamente por disciplinar políticas urbanas. Por fim, as agremiações afirmam que a Lei 2.496/07 fere frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, além de violar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam das políticas de desenvolvimento urbano.

Os autores da ADI chegaram a sustentar que, conforme a “jurisprudência pátria”, caberia ao Supremo analisar, por meio do controle difuso de constitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que contraria diretamente a Constituição.

Decisão

“Não há como dar trânsito à presente ADI, uma vez que versa sobre lei municipal, ou seja, norma que não pode ser submetida ao controle constitucional abstrato deste STF”, salientou o relator. E, ainda que fosse competência do Supremo analisar a questão, o ministro lembrou que essa ação não poderia ser conhecida pela Corte, já que seus autores – representantes regionais e não nacionais de seus partidos políticos – não possuem legitimidade para propor ADI. Lewandowski não conheceu a ação, determinando o arquivamento do processo.

MB/LF

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