Arquivada ADI que questionava lei paulista sobre apresentação de carteira de músico

Devido à “manifesta ilegitimidade da entidade requerente”, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (arquivou) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3856, em que a Lei estadual 12.547/07, de São Paulo, que dispensa os músicos de apresentarem carteira da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para participarem de shows, era questionada pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do estado de São Paulo.
A federação alegava, na inicial, afronta à Lei federal 3.857/60, que regulamentou a profissão de músico e criou a OMB. Outro argumento apontado pela defesa era a suposta inconstitucionalidade da lei questionada, “por invadir seara da competência da União, prevista no artigo 22, XVI, da Carta Magna”.
A ADI pedia, liminarmente, a suspensão da Lei paulista 12.547/07 e, no mérito, que fosse declarada sua inconstitucionalidade.
Decisão
Ao analisar a ADI, o relator, ministro Joaquim Barbosa, realçou a manifesta ilegitimidade da federação para propor a ação. “Trata-se, claramente, de entidade de abrangência estadual que não preenche o requisito previsto no artigo 103, IX, da Constituição Federal”, afirmou o ministro.
Por esse motivo, Joaquim Barbosa arquivou a ADI 3856, julgando prejudicado, dessa forma, o pedido de liminar.
MB/RN
Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)
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