Arquivada ADI que questionava a nova política de remuneração da AGU

06/10/2006 16:04 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou (negou seguimento) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3787, com pedido de liminar, proposta pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). A ação questionava dispositivos da Medida Provisória (MP) 305/06, que instituiu nova política remuneratória para integrantes da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados. Os dispositivos contestados excluem itens como vantagens e abonos.

O ministro observou que a entidade não é legítima para propor ADI no Supremo. Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes disse que, “conforme já decidiu esta Corte, para que uma associação atenda os requisitos do artigo 103, IX, 2ª parte, da Constituição Federal, exige-se que seus associados representem uma classe definida”.

Segundo o ministro, de acordo com seu estatuto, a Unafe constitui pessoa jurídica de direito privado, organizada pela livre associação de pessoas com afinidades de interesses, que congrega todos os advogados federais de Estado junto à República Federativa do Brasil. "Não pode uma associação, no caso a Unafe, a qual congrega além dos advogados da União também os procuradores federais, procuradores do Banco Central, procuradores da Fazenda, procuradores da Previdência Social e outros advogados federais de Estado, ser considerada uma entidade representativa de uma classe", concluiu o relator.

RS/RB

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01/09/2006 – Unafe questiona medida provisória sobre política de remuneração da AGU


Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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